O princípio da oralidade determina que certos atos devem ser praticados oralmente, ou seja, recomenda a prevalência da palavra falada sobre a escrita nos processos. Um exemplo disso é o agravo, que é aconselhado a ser promovido oralmente.1
Fonte original: princípio da oralidade. Compartilhado com Creative Commons Attribution-ShareAlike 3.0 License
Gonçalves, Marcus Vinicius Rios. Novo curso de processo Civil 01 - Teoria Geral do Processo e conhecimento) ↩